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Artigo 57, Alínea c da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

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Art. 57

A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:

a

ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b

ficar sujeito a acusação criminal;

c

perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.