Artigo 57, Alínea a da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A decisão produzirá desde a data da sua intimação os seguintes efeitos, contra o denunciado:
a
ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;
b
ficar sujeito a acusação criminal;
c
perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.