JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O congresso Nacional deverá ser convocado, extraordinariamente, pelo terço de uma de suas câmaras, caso a sessão legislativa se encerre sem que se tenha ultimado o julgamento do Presidente da República ou de Ministro de Estado, bem como no caso de ser necessário o início imediato do processo.

Art. 37 da Lei do Impeachment - Lei 1.079 /1950