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Artigo 14 da Lei do Impeachment | Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950

Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

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Art. 14

É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

Art. 14 da Lei 1.079 /1950 | JurisHand