Artigo 3º da Lei nº 10.782 de 25 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.