Artigo 2º da Lei nº 10.782 de 25 de Novembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.