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Artigo 1º da Lei nº 10.782 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.