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Artigo 4º da Lei nº 10.781 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.627.966.513,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.993.862.251,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.781 /2003