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Artigo 3º da Lei nº 10.780 de 25 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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