Artigo 2º da Lei nº 10.775 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.