Artigo 3º da Lei nº 10.774 de 21 de Novembro de 2003
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.