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Artigo 2º da Lei nº 10.774 de 21 de Novembro de 2003

Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.774 /2003