Artigo 1º da Lei nº 10.774 de 21 de Novembro de 2003
Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei nº 9.607, de 18 de fevereiro de 1998 , em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.