Artigo 31 da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.