Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso XLVII da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criadas na 3ª Região da Justiça do Trabalho 23 (vinte e três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Belo Horizonte, 05 (cinco) Varas do Trabalho (36ª à 40ª);
II
na cidade de Araçuaí, 01 (uma) Vara do Trabalho;
III
na cidade de Barbacena, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IV
na cidade de Betim, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
V
na cidade de Contagem, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
VI
na cidade de Governador Valadares, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
VII
na cidade de Juiz de Fora, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
VIII
na cidade de Matozinhos, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IX
na cidade de Montes Claros, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
X
na cidade de Nanuque, 01 (uma) Vara do Trabalho;
XI
na cidade de Nova Lima, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XII
na cidade de Pará de Minas, 01 (uma) Vara do Trabalho;
XIII
na cidade de Poços de Caldas, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XIV
na cidade de Pouso Alegre, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XV
na cidade de Santa Rita do Sapucaí, 01 (uma) Vara do Trabalho;
XVI
na cidade de São Sebastião do Paraíso, 01 (uma) Vara do Trabalho;
XVII
na cidade de Uberaba, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XVIII
na cidade de Uberlândia, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
XIX
na cidade de Varginha, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
Parágrafo único
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 3ª Região, no Estado de Minas Gerais:
I
Belo Horizonte: o respectivo Município;
II
Aimorés: o respectivo Município e os de Alvarenga, Conselheiro Pena, Cuparaque, Goiabeira, Itueta, Mutum, Pocrane, Resplendor e Santa Rita do Itueto;
III
Alfenas: o respectivo Município e os de Alterosa, Areado, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo do Rio Claro, Carvalhópolis, Conceição da Aparecida, Cordislândia, Divisa Nova, Fama, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo e Serrania;
IV
Almenara: o respectivo Município e os de Águas Vermelhas, Bandeira, Berizal, Cachoeira do Pajeú, Comercinho, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Novorizonte, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Taiobeiras;
V
Araçuaí: o respectivo Município e os de Berilo, Caraí, Chapada do Norte, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Ponto dos Volantes, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da Lapa;
VI
Araguari: o respectivo Município e os de Cascalho Rico, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis e Romaria;
VII
Araxá: o respectivo Município e os de Campos Altos, Ibiá, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Santa Juliana e Tapira;
VIII
Barbacena: o respectivo Município e os de Alfredo Vasconcelos, Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Capela Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Melo, Ibertioga, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont e Senhora dos Remédios;
IX
Betim: o respectivo Município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas;
X
Bom Despacho: o respectivo Município e os de Abaeté, Araújos, Cedro do Abaeté, Córrego Danta, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Moema, Perdigão, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte e Serra da Saudade;
XI
Caratinga: o respectivo Município e os de Bom Jesus do Galho, Bugre, Córrego Novo, Dom Cavati, Entre Folhas, Imbé de Minas, Inhapim, Piedade de Caratinga, Pingo d’Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, São Domingos das Dores, São João do Oriente, São Sebastião do Anta, Sobrália, Tarumirim, Ubaporanga e Vargem Alegre;
XII
Cataguases: o respectivo Município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Dona Eusébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Leopoldina, Miraí, Pirapetinga, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Sebastião da Vargem Alegre e Volta Grande;
XIII
Caxambu: o respectivo Município e os de Aiuruoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesuânia, Lambari, Liberdade, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pouso Alto, Santa Rita de Jacutinga, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas e Virgínia;
XIV
Congonhas: o respectivo Município e os de Belo Vale, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Jeceaba, Moeda, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí;
XV
Conselheiro Lafaiete: o respectivo Município e os de Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Cristiano Otoni, Itaverava, Lamim, Piranga, Queluzito, Rio Espera, Santana dos Montes e Senhora de Oliveira;
XVI
Contagem: o respectivo Município e os de Ibirité, Mário Campos e Sarzedo;
XVII
Coronel Fabriciano: o respectivo Município e os de Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Joanésia, Marliéria, Mesquita, Santana do Paraíso e Timóteo;
XVIII
Curvelo: o respectivo Município e os de Augusto de Lima, Biquinhas, Buenópolis, Corinto, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Paineiras, Presidente Juscelino, Santo Hipólito e Três Marias;
XIX
Diamantina: o respectivo Município e os de Alvorada de Minas, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Presidente Kubitscheck, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro;
XX
Divinópolis: o respectivo Município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itapecerica, Pedra do Indaiá, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste;
XXI
Formiga: o respectivo Município e os de Aguanil, Arcos, Bambuí, Campo Belo, Candeias, Capitólio, Córrego Fundo, Cristais, Doresópolis, Guapé, Iguatama, Medeiros, Pains, Pimenta, Piumhi, Santana do Jacaré, São Roque de Minas, Tapiraí e Vargem Bonita;
XXII
Governador Valadares: o respectivo Município e os de Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galiléia, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Mantena, Marilac, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Periquito, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São José da Safira, Sardoá, Tumiritinga e Virgolândia;
XXIII
Guanhães: o respectivo Município e os de Água Boa, Angelândia, Braúnas, Cantagalo, Carmésia, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Divinolândia de Minas, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Frei Lagonegro, Gonzaga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Materlândia, Morro do Pilar, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Senhora do Porto e Virginópolis;
XXIV
Guaxupé: o respectivo Município e os de Arceburgo, Guaranésia, Juruaia, Monte Belo, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União;
XXV
Itabira: o respectivo Município e os de Bom Jesus do Amparo, Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém, Santa Maria do Itabira, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto;
XXVI
Itajubá: o respectivo Município e os de Brazópolis, Conceição das Pedras, Cristina, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau Braz;
XXVII
Itaúna: o respectivo Município e os de Itaguara e Itatiaiuçu;
XXVIII
Ituiutaba: o respectivo Município e os de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Gurinhatã, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas;
XXIX
Januária: o respectivo Município e os de Bonito de Minas, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Japonvar, Juvenilha, Lontra, Manga, Matias Cardoso, Miravânia, Montalvânia, Pedra de Maria da Cruz, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Varzelândia e Verdelândia;
XXX
João Monlevade: o respectivo Município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Catas Altas, Dionísio, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;
XXXI
Juiz de Fora: o respectivo Município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goiana, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira;
XXXII
Lavras: o respectivo Município e os de Bom Sucesso, Cana Verde, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Carrancas, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Luminárias, Nepomuceno, Oliveira, Passa Tempo, Perdões, Piracema, Ribeirão Vermelho, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula;
XXXIII
Manhuaçu: o respectivo Município e os de Alto Caparó, Alto Jequitibá, Caparaó, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durande, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Reduto, Santa Margarida, Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba;
XXXIV
Matozinhos: o respectivo Município e os de Capim Branco, Funilândia e Prudente de Morais;
XXXV
Monte Azul: o respectivo Município e os de Catuti, Espinosa, Gameleiras, Indaiabira, Jaíba, Janaúba, Mamonas, Mato Verde, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João do Paraíso, Serranópolis de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo;
XXXVI
Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Campo Azul, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Luislândia, Mirabela, Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Patis, Ponto Chique, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Ubaí;
XXXVII
Muriaé: o respectivo Município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Orizânia, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Rosário da Limeira, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;
XXXVIII
Nanuque: O respectivo Município e os de Águas Formosas, Bertópolis, Carlos Chagas, Crisólita, Machacalis, Serra dos Aimorés e Umburatiba;
XXXIX
Nova Lima: o respectivo Município e os de Raposos e Rio Acima;
XL
Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;
XLI
Pará de Minas: o respectivo Município e os de Conceição do Pará, Florestal, Igaratinga, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Nova Serrana, Onça do Pitangui, Papagaios, Pequi, Pitangui, Pompéu e São José da Varginha;
XLII
Paracatu: o respectivo Município e os de Brasilândia de Minas, Guarda-Mor, João Pinheiro e Vazante;
XLIII
Passos: o respectivo Município e os de Alpinópolis, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Ibiraci, Itaú de Minas, São João Batista do Glória e São José da Barra;
XLIV
Patos de Minas: o respectivo Município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Tiros e Varjão de Minas;
XLV
Patrocínio: o respectivo Município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo e Serra do Salitre;
XLVI
Pedro Leopoldo: o respectivo Município e o de Confins, Lagoa Santa, São José da Lapa e Vespasiano;
XLVII
Pirapora: o respectivo Município e os de Buritizeiro, Ibiaí, Jequitaí, Lassance, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;
XLVIII
Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Ibitiúra de Minas, Ipiúna e Santa Rita de Caldas;
XLIX
Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Dom Silvério, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Porto Firme, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sem-Peixe, Sericita, Teixeiras, Urucânia, Vermelho Novo e Viçosa;
L
Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, São João da Mata, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Toledo e Turvolândia;
LI
Ribeirão das Neves: o respectivo Município;
LII
Sabará: o respectivo Município e o de Caeté;
LIII
Santa Luzia: o respectivo Município e os de Jaboticatubas, Nova União e Taguaraçu de Minas;
LIV
Santa Rita do Sapucaí: o respectivo Município e os de Cachoeira de Minas, Careaçu, Conceição dos Ouros, Consolação, Gonçalves, Heliodora, Paraisópolis, São Sebastião da Bela Vista e Sapucaí-Mirim;
LV
São João del Rei: o respectivo Município e os de Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Rezende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Helena de Minas, São Tiago e Tiradentes;
LVI
São Sebastião do Paraíso: o respectivo Município e os de Bom Jesus da Penha, Capetinga, Fortaleza de Minas, Itamogi, Jacuí, Monte Santo de Minas, Pratápolis e São Tomás de Aquino;
LVII
Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Baldim, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Inhaúma, Jequitibá, Paraopeba, Santana de Pirapama e Santana do Riacho;
LVIII
Teófilo Otoni: o respectivo Município e os de Ataléia, Campanário, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé, Itambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Pavão, Pescador, Poté e São José do Divino;
LIX
Ubá: o respectivo Município e os de Brás do Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Ervália, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Presidente Bernardes, Rio Pomba, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;
LX
Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Pirajuba, Planura, Sacramento e Veríssimo;
LXI
Uberlândia: o respectivo Município e os de Araporã, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;
LXII
Unaí: o respectivo Município e os de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Pintópolis, Riachinho, Uruana de Minas e Urucuia;
LXIII
Varginha: o respectivo Município e o de Boa Esperança, Campanha, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Elói Mendes, Ilicínea, Monsenhor Paulo, Santana da Vargem, São Bento do Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações e Três Pontas.