Artigo 29 da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho.