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Artigo 29 da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 29

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 29 da Lei 10.770 /2003