Artigo 24, Parágrafo Único, Inciso VII da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São criadas na 24ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Campo Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (6ª e 7ª);
II
na cidade de Cassilândia, 01 (uma) Vara do Trabalho;
III
na cidade de Fátima do Sul, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IV
na cidade de Jardim, 01 (uma) Vara do Trabalho;
V
na cidade de Naviraí, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VI
na cidade de Porto Murtinho, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VII
na cidade de Ribas do Rio Pardo, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VIII
na cidade de Rio Brilhante, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IX
na cidade de São Gabriel d’Oeste, 01 (uma) Vara do Trabalho;
Parágrafo único
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 24ª Região, no Estado de Mato Grosso do Sul:
I
Campo Grande: o respectivo Município e os de Terenos, Corguinho, Jaraguari, Sidrolândia, Rio Negro e Rochedo;
II
Porto Murtinho: o respectivo Município e o de Caracol;
III
Rio Brilhante: o respectivo Município e os de Maracaju e Nova Alvorada do Sul;
IV
Ribas do Rio Pardo: o respectivo Município e o de Água Clara;
V
Três Lagoas: o respectivo Município e os de Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria;
VI
Jardim: o respectivo Município e os de Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Bonito e Bela Vista;
VII
Corumbá: o respectivo Município e o de Ladário;
VIII
Ponta Porã: o respectivo Município e os de Antônio João, Aral Moreira e Laguna Carapã;
IX
Amambaí: o respectivo Município e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;
X
Mundo Novo: o respectivo Município e os de Eldorado, Iguatemi e Japorã;
XI
Naviraí: o respectivo Município e os de Itaquiraí e Juti;
XII
Dourados: o respectivo Município e os de Caarapó, Itaporã e Douradina;
XIII
Nova Andradina: o respectivo Município e os de Taquarussu, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Bataguassu, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema;
XIV
Paranaíba: o respectivo Município e os de Aparecida do Taboado e Inocência;
XV
Coxim: o respectivo Município e os de Pedro Gomes, Alcinópolis, Sonora e Rio Verde de Mato Grosso;
XVI
São Gabriel d’Oeste: o respectivo Município e os de Bandeirantes e Camapuã;
XVII
Aquidauana: o respectivo Município e os de Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Bodoquena e Miranda;
XVIII
Cassilândia: o respectivo Município e os de Chapadão do Sul e Costa Riba;
XIX
Fátima do Sul: o respectivo Município e os de Deodápolis, Vicentina, Glória de Dourados e Jateí.