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Artigo 20, Inciso I da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 20

É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:

I

na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).

Parágrafo único

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:

I

Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

Art. 20, I da Lei 10.770 /2003