Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso LXVIII da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São criadas na 15ª Região da Justiça do Trabalho 26 (vinte e seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Campinas, 3 (três) Varas do Trabalho (10ª à 12ª);
II
na cidade de Américo Brasiliense, 1 (uma) Vara do Trabalho;
III
na cidade de Aparecida, 1 (uma) Vara do Trabalho;
IV
na cidade de Atibaia, 1 (uma) Vara do Trabalho;
V
na cidade de Cravinhos, 1 (uma) Vara do Trabalho;
VI
na cidade de Itararé, 1 (uma) Vara do Trabalho;
VII
na cidade de Itatiba, 1 (uma) Vara do Trabalho;
VIII
na cidade de Jacareí, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX
na cidade de Leme, 1 (uma) Vara do Trabalho;
X
na cidade de Lençóis Paulista, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XI
na cidade de Limeira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XII
na cidade de Mococa, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XIII
na cidade de Orlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XIV
na cidade de Pederneiras, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XV
na cidade de Piracicaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
XVI
na cidade de Pirassununga, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XVII
na cidade de Ribeirão Preto, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª);
XVIII
na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XIX
na cidade de São José do Rio Preto, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
XX
na cidade de São José dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
XXI
na cidade de Sorocaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª);
XXII
na cidade de Sumaré, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
XXIII
na cidade de Taquaritinga, 1 (uma) Vara do Trabalho;
XXIV
na cidade de Ubatuba, 1 (uma) Vara do Trabalho.
Parágrafo único
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 15ª Região, no Estado de São Paulo, com sede na cidade de Campinas:
I
Campinas: o respectivo Município e os de Jaguariúna e Valinhos;
II
Adamantina: o respectivo Município e os de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pracinha, Sagres e Salmourão;
III
Americana: o respectivo Município e o de Nova Odessa;
IV
Américo Brasiliense: o respectivo Município e os de Motuca, Rincão e Santa Lúcia;
V
Amparo: o respectivo Município e os de Monte Alegre do Sul, Pedreira e Serra Negra;
VI
Andradina: o respectivo Município e os de Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Mennucci;
VII
Aparecida: o respectivo Município e os de Lagoinha, Potim e Roseira;
VIII
Araçatuba: o respectivo Município e os de Bento de Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá e Valparaíso;
IX
Araraquara: o respectivo Município e os de Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto e Trabiju;
X
Araras: o respectivo Município e o de Conchal;
XI
Assis: o respectivo Município e os de Cruzália, Cândido Mota, Echaporã, Florínea, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã;
XII
Atibaia: o respectivo Município e os de Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista;
XIII
Avaré: o respectivo Município e os de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Manduri, Paranapanema e Óleo;
XIV
Barretos: o respectivo Município e os de Colina, Colômbia, Guaíra e Jaborandi;
XV
Batatais: o respectivo Município e os de Altinópolis, Brodowski, Jardinópolis e Santo Antônio da Alegria;
XVI
Bauru: o respectivo Município e os de Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Paulistânia, Piratininga, Presidente Alves e Ubirajara;
XVII
Bebedouro: o respectivo Município e os de Ibitiúva, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro;
XVIII
Birigüi: o respectivo Município e os de Bilac, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Lourdes, Piacatu, Santópolis do Aguapeí e Turiúba;
XIX
Botucatu: o respectivo Município e os de Anhembi, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel;
XX
Bragança Paulista: o respectivo Município e os de Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem;
XXI
Caçapava: o respectivo Município e o de Jambeiro;
XXII
Cajuru: o respectivo Município e os de Cássia dos Coqueiros, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo e Serra Azul;
XXIII
Campo Limpo Paulista: o respectivo Município e os de Jarinu e Várzea Paulista;
XXIV
Capão Bonito: o respectivo Município e os de Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara, Iporanga, Itapirapuã Paulista, Itaóca, Ribeira e Ribeirão Grande;
XXV
Capivari: o respectivo Município e os de Elias Fausto, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Rio das Pedras;
XXVI
Caraguatatuba: o respectivo Município;
XXVII
Catanduva: o respectivo Município e os de Ariranha, Catiguá, Elisiário, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
XXVIII
Cravinhos: o respectivo Município e os de Luís Antônio, São Simão e Serrana;
XXIX
Cruzeiro: o respectivo Município e os de Arapeí, Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, Silveiras e São José do Barreiro;
XXX
Dracena: o respectivo Município e os de Irapuru, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau d’Alho e Tupi Paulista;
XXXI
Fernandópolis: o respectivo Município e os de Estrela d’Oeste, General Salgado, Guarani d’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Pedranópolis, São João das Duas Pontes e São João de Iracema;
XXXII
Franca: o respectivo Município e os de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista;
XXXIII
Garça: o respectivo Município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália, Júlio Mesquita e Lupércio;
XXXIV
Guaratinguetá: o respectivo Município e o de Cunha;
XXXV
Indaiatuba: o respectivo Município;
XXXVI
Itanhaém: o respectivo Município e os de Itariri, Miracatu, Mongaguá, Pedro de Toledo e Peruíbe;
XXXVII
Itapetininga: o respectivo Município e os de Alambari, Angatuba, Campina do Monte Alegre, Guareí, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;
XXXVIII
Itapeva: o respectivo Município e os de Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Nova Campina, Ribeirão Branco, Taguaí, Taquarituba e Taquarivaí;
XXXIX
Itapira: o respectivo Município e os de Águas de Lindóia, Lindóia e Socorro;
XL
Itápolis: o respectivo Município e os de Borborema, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XLI
Itararé: o respectivo Município e os de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Itaporanga e Riversul;
XLII
Itatiba: o respectivo Município e o de Morungaba;
XLIII
Itu: o respectivo Município e o de Cabreúva;
XLIV
Ituverava: o respectivo Município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Jeriquara e Miguelópolis;
XLV
Jaboticabal: o respectivo Município e os de Guariba, Monte Alto, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto;
XLVI
Jacareí: o respectivo Município e os de Igaratá e Santa Branca;
XLVII
Jales: o respectivo Município e os de Aparecida d’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d’Oeste, Paranapuã, Populina, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil;
XLVIII
Jaú: o respectivo Município e os de Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Mineiros do Tietê e Torrinha;
XLIX
José Bonifácio: o respectivo Município e os de Adolfo, Mendonça, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Sales, Ubarana, União Paulista e Zacarias;
L
Jundiaí: o respectivo Município e os de Itupeva, Louveira e Vinhedo;
LI
Leme: o respectivo Município e o de Santa Cruz da Conceição;
LII
Lençóis Paulista: o respectivo Município e os de Areiópolis, Borebi e Macatuba;
LIII
Limeira: o respectivo Município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
LIV
Lins: o respectivo Município e os de Balbinos, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guarantã, Pirajuí, Pongaí, Promissão, Reginópolis, Sabino e Uru;
LV
Lorena: o respectivo Município e os de Cachoeira Paulista, Canas e Piquete;
LVI
Marília: o respectivo Município e os de Guaimbé, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
LVII
Matão: o respectivo Município e os de Dobrada e Nova Europa;
LVIII
Mococa: o respectivo Município e o de Casa Branca;
LIX
Moji Guaçu: o respectivo Município e o de Estiva Gerbi;
LX
Moji Mirim: o respectivo Município e os de Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Holambra e Santo Antônio de Posse;
LXI
Olímpia: o respectivo Município e os de Altair, Cajobi, Embaúba, Guaraci, Icém e Severínia;
LXII
Orlândia: o respectivo Município e os de Morro Agudo, Nuporanga e Sales de Oliveira;
LXIII
Ourinhos: o respectivo Município e os de Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Ibirarema, Ribeirão do Sul, Salto Grande e São Pedro do Turvo;
LXIV
Paulínia: o respectivo Município e o de Cosmópolis;
LXV
Pederneiras: o respectivo Município e os de Bariri, Boracéia e Itapuí;
LXVI
Penápolis: o respectivo Município e os de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luisiânia;
LXVII
Piedade: o respectivo Município e os de Pilar do Sul, Salto de Pirapora e Tapiraí;
LXVIII
Pindamonhangaba: o respectivo Município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
LXIX
Piracicaba: o respectivo Município e os de Águas de São Pedro, Charqueada, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro;
LXX
Pirassununga: o respectivo Município e os de Analândia e Santa Cruz das Palmeiras;
LXXI
Porto Ferreira: o respectivo Município e os de Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú;
LXXII
Presidente Prudente: o respectivo Município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
LXXIII
Presidente Venceslau: o respectivo Município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio;
LXXIV
Rancharia: o respectivo Município e os de Borá, Iepê, João Ramalho, Nantes e Quatá;
LXXV
Registro: o respectivo Município e os de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
LXXVI
Ribeirão Preto: o respectivo Município e o de Guatapará;
LXXVII
Rio Claro: o respectivo Município e os de Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
LXXVIII
Salto: o respectivo Município;
LXXIX
Santa Bárbara d’Oeste: o respectivo Município;
LXXX
Santa Cruz do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipauçu, Piraju, Sarutaiá, Tejupá e Timburi;
LXXXI
São Carlos: o respectivo Município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
LXXXII
São João da Boa Vista: o respectivo Município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
LXXXIII
São Joaquim da Barra: o respectivo Município e o de Ipuã;
LXXXIV
São José do Rio Pardo: o respectivo Município e os de Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
LXXXV
São José do Rio Preto: o respectivo Município e os de Bady Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ipiguá, Jaci, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Uchoa;
LXXXVI
São José dos Campos: o respectivo Município e os de Monteiro Lobato e Paraibuna;
LXXXVII
São Roque: o respectivo Município e os de Alumínio, Araçariguama e Mairinque;
LXXXVIII
São Sebastião: o respectivo Município e o de Ilhabela;
LXXXIX
Sertãozinho: o respectivo Município e os de Barrinha, Dumont e Pontal; XC - Sorocaba: o respectivo Município e os de Araçoiaba da Serra e Votorantim; XCI - Sumaré: o respectivo Município e o de Hortolândia; XCII - Tanabi: o respectivo Município e os de Bálsamo, Cosmorama, Macaubal, Mirassolândia, Monte Aprazível e Poloni; XCIII - Taquaritinga: o respectivo Município e os de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e Santa Ernestina; XCIV - Tatuí: o respectivo Município e os de Capela do Alto, Cesário Lange, Iperô, Porangaba, Torre de Pedra e Quadra; XCV - Taubaté: o respectivo Município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luís do Paraitinga e Tremembé; XCVI - Teodoro Sampaio: o respectivo Município e os de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e Rosana; XCVII - Tietê: o respectivo Município e os de Boituva, Cerquilho, Conchas, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras e Porto Feliz; XCVIII - Tupã: o respectivo Município e os de Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Parapuã, Queiroz, Quintana e Rinópolis; XCIX - Ubatuba: o respectivo Município; C - Votuporanga: o respectivo Município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Floreal, Gastão Vidigal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.