Artigo 12, Inciso VI da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São criadas na 12ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Balneário Camboriú, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
II
na cidade de Blumenau, 02 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª);
III
na cidade de Criciúma, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
IV
na cidade de Fraiburgo, 01 (uma) Vara do Trabalho;
V
na cidade de Itajaí, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª);
VI
na cidade de Jaraguá do Sul, 01(uma) Vara do Trabalho (2ª);
VII
na cidade de Joinville, 01 (uma) Vara do Trabalho (5ª);
VIII
na cidade do Rio do Sul, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);
IX
na cidade de Xanxerê, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª).
Parágrafo único
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região, no Estado de Santa Catarina:
I
Araranguá: o respectivo Município e os de Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo;
II
Balneário Camboriú: o respectivo Município e os de Bombinhas, Camboriú, Canelinha, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas;
III
Blumenau: o respectivo Município e os de Gaspar e Pomerode;
IV
Brusque: o respectivo Município e os de Botuverá, Guabiruba, Major Gercino e Nova Trento;
V
Caçador: o respectivo Município e os de Lebon Régis, Macieira, Rio das Antas e Timbó Grande;
VI
Canoinhas: o respectivo Município e os de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras;
VII
Chapecó: o respectivo Município e os de Águas de Chapecó, Águas Frias, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunhataí, Guatambu, Jardinópolis, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e União do Oeste;
VIII
Concórdia: o respectivo Município e os de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina;
IX
Criciúma: o respectivo Município e os de Cocal do Sul, Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga;
X
Curitibanos: o respectivo Município e os de Brunópolis, Correia Pinto, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul e São José do Cerrito;
XI
Florianópolis: o respectivo Município;
XII
Fraiburgo: o respectivo Município e os de Frei Rogério e Monte Carlo;
XIII
Imbituba: o respectivo Município e os de Garopaba, Imaruí e Laguna;
XIV
Indaial: o respectivo Município e os de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó;
XV
Itajaí: o respectivo Município e os de Barra Velha, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Piçarras e São João do Itaperiú;
XVI
Jaraguá do Sul: o respectivo Município e os de Corupá, Guaramirim, Massaranduba e Schroeder;
XVII
Joaçaba: o respectivo Município e os de Abdon Batista, Água Doce, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa;
XVIII
Joinville: o respectivo Município e os de Araquari, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul;
XIX
Lages: o respectivo Município e os de Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema;
XX
Mafra: o respectivo Município e os de Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduvas e Santa Terezinha;
XXI
Porto União: o respectivo Município e os de Calmon, Irineópolis e Matos Costa;
XXII
Rio do Sul: o respectivo Município e os de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vítor Meireles e Witmarsum;
XXIII
São Bento do Sul: o respectivo Município e os de Campo Alegre e Rio Negrinho;
XXIV
São José: o respectivo Município e os de Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São Pedro de Alcântara;
XXV
São Miguel do Oeste: o respectivo Município e os de Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Paraíso, Palma Sola, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos e Tunápolis;
XXVI
Tubarão: o respectivo Município e os de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio;
XXVII
Videira: o respectivo Município e os de Arroio Trinta, Ibiam, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Tangará;
XXVIII
Xanxerê: o respectivo Município e os de Abelardo Luz, Bom Jesus, Coronel Martins, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Irati, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Novo Horizonte, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Santiago do Sul, São Domingos, São Lourenço d’Oeste, Vargeão e Xaxim.