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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 11

São criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Manaus, 6 (seis) Varas do Trabalho (14ª à 20ª);

II

na cidade de Boa Vista, 2 (duas) Varas do Trabalho (2ª e 3ª).

Parágrafo único

Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 11ª Região:

I

no Estado do Amazonas:

a

Manaus: o respectivo Município;

II

no Estado de Roraima:

a

Boa Vista: o respectivo Município e o de Caracaraí.

Art. 11, Parágrafo Único, I, a da Lei 10.770 /2003