Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a da Lei nº 10.770 de 21 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criadas na 11ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Manaus, 6 (seis) Varas do Trabalho (14ª à 20ª);
II
na cidade de Boa Vista, 2 (duas) Varas do Trabalho (2ª e 3ª).
Parágrafo único
Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 11ª Região:
I
no Estado do Amazonas:
a
Manaus: o respectivo Município;
II
no Estado de Roraima:
a
Boa Vista: o respectivo Município e o de Caracaraí.