JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8-c da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8-c

A partir de 1º de janeiro de 2017, os ocupantes dos cargos a que se refere o art. 1º passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em lei, em parcela única. ( Incluído pela pela Lei nº 13.326, de 2016 ) (Produção de efeito)

Art. 8-c da Lei 10.768 /2003