Artigo 8-a, Inciso II, Alínea a da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Os vencimentos dos servidores titulares dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei constituem-se de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide Lei nº 13.326, de 2016)
I
no caso dos servidores titulares dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a
Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b
Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II
no caso dos servidores titulares dos cargos de que trata o inciso III do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a
Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b
Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDATR de que trata o art. 20-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004 ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)