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Artigo 24 da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

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Art. 24

Revoga-se o art. 4º da Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003 .