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Artigo 23 da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 14 de julho de 2003.