Artigo 23 da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 14 de julho de 2003.