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Artigo 22 da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.

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Art. 22

Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, e os dela decorrentes, inclusive a realização da segunda etapa do concurso público para o provimento de cargos de Especialista em Recursos Hídricos e em Geoprocessamento.

Art. 22 da Lei 10.768 /2003