Artigo 2º da Lei nº 10.768 de 19 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos efetivos a que se referem os incisos I e II do art. 1º desta Lei são decorrentes da transformação de duzentos e sessenta e seis cargos de Regulador e aqueles a que se refere o inciso III do art. 1º desta Lei, da transformação de oitenta e quatro cargos de Analista de Suporte à Regulação, criados pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.