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Artigo 5º da Lei nº 10.762 de 11 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nºˢ 8.631, de 4 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

As empresas públicas e as sociedades de economia mistas federais ficam autorizadas a apresentar a renúncia de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei.

Art. 5º da Lei 10.762 /2003