Artigo 3º da Lei nº 10.762 de 11 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nºˢ 8.631, de 4 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a conceder financiamento ao BNDES, com o objetivo de atender ao Programa instituído com base no art. 1º desta Lei.
§ 1º
A despesa prevista neste artigo poderá ser atendida com os recursos arrecadados na forma do art. 2º desta Lei.
§ 2º
O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.