Artigo 2º, Inciso II, Alínea d da Lei nº 10.761 de 11 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 282.405.453,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 11.869.866,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais);
II
excesso de arrecadação, no montante de R$ 111.951.848,00 (cento e onze milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), sendo:
a
R$ 4.076.308,00 (quatro milhões, setenta e seis mil, trezentos e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 59.006,00 (cinqüenta e nove mil e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c
R$ 11.317.032,00 (onze milhões, trezentos e dezessete mil e trinta e dois reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
d
R$ 96.499.502,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e dois reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.583.739,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.