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Artigo 3º da Lei nº 10.757 de 6 de Novembro de 2003

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.