Artigo 6º da Lei nº 10.755 de 3 de Novembro de 2003
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.
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