Artigo 5º da Lei nº 10.755 de 3 de Novembro de 2003
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco Central do Brasil baixará as normas necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências.
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