Artigo 3º da Lei nº 10.754 de 31 de Outubro de 2003
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências"e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO)