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Artigo 3º da Lei nº 10.754 de 31 de Outubro de 2003

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências"e dá outras providências.

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Art. 3º

(VETADO)

Art. 3º da Lei 10.754 /2003