Lei nº 10.752 de 30 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 128, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Senador José Sarney Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003