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Artigo 16 da PNPE | Lei nº 10.748 de 22 de Outubro de 2003

Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da PNPE - Lei 10.748 /2003