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Artigo 14 da PNPE | Lei nº 10.748 de 22 de Outubro de 2003

Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 14

Observado o disposto no art. 12, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2005, os valores da subvenção econômica e do auxílio financeiro mencionados nesta Lei, de forma a preservar seu valor real.

Art. 14 da PNPE - Lei 10.748 /2003