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Artigo 1º da Lei nº 10.747 de 15 de Outubro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 10.747 /2003