Artigo 1º da Lei nº 10.747 de 15 de Outubro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.