JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 10.743 de 9 de Outubro de 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As importações de diamantes brutos serão acompanhadas do Certificado doProcesso de Kimberley, emitido pelas autoridades competentes do país de origem, sendo obrigatória a apresentação dele por ocasião do licenciamento não-automático pelo DNPM.

Art. 7º da Lei 10.743 /2003