Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 10.743 de 9 de Outubro de 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O SCPK tem por objetivos:

I

assegurar o acesso da produção brasileira de diamantes brutos ao mercado internacional;

II

impedir a entrada, no território nacional, de diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley, bem como daqueles originários dos países participantes, mas que estejam desacompanhados de documentação compatível com aquele Sistema; e

III

impedir a saída do território nacional de diamantes brutos desacompanhados do Certificado do Processo de Kimberley.