Artigo 14 da Lei nº 10.743 de 9 de Outubro de 2003
Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.