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Artigo 12 da Lei nº 10.743 de 9 de Outubro de 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.

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Art. 12

O DNPM, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em conjunto, serão responsáveis pela implantação do SCPK, devendo desenvolver e implementar sistema de monitoramento e controle estatístico do comércio e produção de diamantes no País, em consonância com o que for definido no âmbito do Processo de Kimberley.

Art. 12 da Lei 10.743 /2003