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Artigo 9º da Lei nº 10.742 de 6 de Outubro de 2003

Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001 , cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.[]

Parágrafo único

Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.