JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 10.742 de 6 de Outubro de 2003

Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001 , cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.

Parágrafo único

Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.

Art. 9º da Lei 10.742 /2003