Artigo 76 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.