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Artigo 64 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Art. 64

Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nºˢ 6.437, de 20 de agosto de 1977 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.