Artigo 5º do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.