Artigo 116 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Serão incluídos nos censos demográficos dados relativos à população idosa do País.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
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