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Artigo 113 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

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Art. 113

O inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18(...) III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: (...)" (NR)