Artigo 112 do Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 4º (...) II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (...)" (NR)