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Artigo 3º da Lei nº 10.740 de 1º de Outubro de 2003

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, para implantar o registro digital do voto.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993.

Art. 3º da Lei 10.740 de 1º de Outubro de 2003